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(DOC. VP 103.1674.7065.3000)

STJ. Tributário. Mandado de segurança. Sentença de mérito denegatório.

«Denegada a segurança, revogada a liminar que suspendeu provisoriamente a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, IV), ressurge a obrigação fiscal, só podendo ser afetada pelas demais causas de suspensão (art. ref. incs. I, II e III). Novamente exigível o crédito tributário, a suspensão só efetiva-se com o depósito integral do valor devido desde a sua constituição, incluindo-se os consectários legais.»

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