Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7065.3200)

STJ. Competência. Crimes de quadrilha. Atuação em comarcas diversas. Prisão preventiva. Prisão em flagrante. Fiança. CPP, arts. 71, 312 e 324, IV.

«O crime de quadrilha constitui infração permanente e autônoma, que independe dos delitos que vierem a ser cometidos pelo bando. Se a atuação criminosa da quadrilha de fez em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção (art. 71, CPP). Presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva, não cabe a concessão de fiança (CPP, art. 324, IV).»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote