(DOC. VP 103.1674.7065.3400)
STF. Defesa. Contraditório. Juntada de documentos. CPP, art. 475. Comunicação à defesa.
«É válida a comunicação à defesa feita por ligação telefônica procedida pelo cartório. Dá-se a preclusão da matéria quando, acolhida parcialmente a impugnação feita na oportunidade do julgamento, não se segue o protesto pela defesa.»
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