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(DOC. VP 103.1674.7066.3500)

STJ. Recurso. Tempestividade. CPC/1973, art. 172.

«Considera-se tempestiva a apelação despachada e protocolizada no último dia do prazo, ainda que após às 18 horas. O horário previsto no CPC/1973, art. 172 destina-se à prática dos atos processuais externos; os internos, são praticados em tempo hábil se dentro do horário normal do expediente forense, conforme a lei local. Precedente da 4ª Turma (REsp. 9.639 - SP). Recurso especial conhecido e provido.»

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