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(DOC. VP 103.1674.7066.4200)

STJ. Compromisso de compra e venda. Adjudicação compulsória. CPC/1973, art. 466-C.

«Obrigação de fazer, consistente na outorga de escritura de compra e venda. 1. Falta de registro. Não é necessário o prévio registro, conforme jurisprudência do STJ. Por todos, REsp. 30. 2. Direito de arrependimento. Se tardio, não é eficaz o ato de arrepender-se. O compromitente só pode arrepender-se no caso de existir cláusula assim expressa no pré-contrato. Precedentes do STJ: REsps. 1.143, 8.202 e 20.014. 3. Recurso especial não conhecido.»

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