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(DOC. VP 103.1674.7067.4700)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Lei de Imprensa. Entrevista. Legitimidade passiva. Lei 5.250/67, arts. 49, § 2º e 50. CF/88, art. 5º, V e X.

«É parte ilegítima para figurar, como réu, em ação indenizatória promovida por quem se sentiu ofendido em sua honra, aquele ao qual restou atribuída, em publicação jornalística, a condição de entrevistado. A legitimidade passiva «ad causam», em hipóteses tais, a detém a pessoa natural ou jurídica que explora o veículo de comunicação, que poderá haver ressarcimento do entrevistado, via regressiva, desde que comprovadas a autenticidade da entrevista e a autorização para pub

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