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(DOC. VP 103.1674.7068.0800)

STJ. Seguridade social. Competência. Revisão e reajuste de proventos. Comarca que não for sede de Vara da Justiça Federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, § 3º.

«A Justiça Comum Estadual só é competente para processar e julgar ação revisional de proventos contra o INSS se a comarca do foro de domicílio do segurado ou beneficiário não for sede de Vara de Juízo Federal. Conflito conhecido, declarando competente a Justiça Federal, suscitado.»

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