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(DOC. VP 103.1674.7069.3600)

STJ. Direito de preferência. Cessão de direitos hereditários. Direito de prelação. Aplicabilidade do disposto no CCB, art. 1.139. Recurso provido.

«Os co-herdeiros, antes de ultimada a partilha, exercem compropriedade sobre os bens que integram o acervo hereditário «pro indiviso», sendo exigível, daquele que pretenda ceder ou alhear seu(s) quinhão(ões), conferir aos demais oportunidade para o exercício de preferência na aquisição, nos moldes do que preceitua o art. 1.139, CCB. Tal exigência é de inafastável aplicabilidade a todos os casos de cessão de direitos hereditários, de alienação de fração ou cota ideal da her

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