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(DOC. VP 103.1674.7069.7100)

STJ. Tributário. Coisa julgada. Limites subjetivos e objetivos da coisa julgada. ICM com pagamento diferido. Creditamentos indevidos.

«Não fazem «coisa julgada», na conformidade da lei processual civil (art. 469), os motivos, ainda que relevantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença. A sentença proferida em executivo fiscal não faz «coisa julgada» quanto à legitimidade, em tese, da cobrança de certo tributo (no caso, o ICM), quando esta (cobrança) é pertinente a processos diferentes e a «exercícios», também, «diversos». A mera discussão, em outra causa, sobre as conseqüências e a nat

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