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(DOC. VP 103.1674.7070.3600)

STJ. União estável. Concubinato. Sucessão. Inventário. Usufruto pretendido pela concubina. CCB, art. 1.611, § 1º.

«O direito ao usufruto da quarta parte dos bens deixados pelo consorte, na forma do CCB, art. 1.611, § 1ºcom a redação que lhe deu a Lei 4.121/62, é privativo do cônjuge casado sob o regime de separação de bens. Não pode ser invocado por concubina, que não é herdeira do companheiro e faz juz apenas à partilha do acervo adquirido pelo esforço comum, provando a existência de uma sociedade de fato entre os dois. Recurso não conhecido, prejudicada a ação cautelar.»

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