(DOC. VP 103.1674.7070.4400)
STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Embargos de terceiro. Desistência. CPC/1973, art. 268 e CPC/1973, art. 1.046.
«O preceito contido no CPC/1973, art. 268 incide quando há identidade entre o processo extinto e a ação posteriormente exercida. Quem desistiu de embargos à execução fiscal não está obrigado ao depósito previsto no CPC/1973, art. 268, para opor embargos de terceiro à mesma execução.»
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