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(DOC. VP 103.1674.7070.8000)

STJ. Suspeição. Exceção de suspeição argüida contra Juiz de Tribunal. Prazo para suscitação. CPC/1973, art. 561.

«O julgamento da exceção de suspeição, por constituir incidente processual que independe de pauta - por não se incluir naqueles previstos no CPC/1973, art. 561- pode ser realizado sem prévia intimação das parte e seus advogados, caso em que os Regimentos Internos dos Tribunais podem dispor soberanamente. Nos Tribunais de Justiça (e, em geral, nos demais Tribunais), a argüição de suspeição será sempre pessoal e individual, em relação a cada um de seus membros, não ficando os de

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