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(DOC. VP 103.1674.7072.2200)

STJ. Execução. Intimação da penhora. CPC/1973, art. 239.

«O que avulta, na intimação, é a ciência do intimado e a certidão do Oficial de Justiça atestando com a sua fé essa ciência. Não anula o ato a omissão quanto aos nomes das testemunhas presentes, se a pessoa intimada se recusar a apor a nota de ciente. Se nulidade existisse, não poderia ser argüida pela parte que lhe deu causa, na hipótese vertente os impetrantes (CPC, art. 243). Recurso conhecido e provido para cassar a segurança.»

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