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(DOC. VP 103.1674.7072.2900)

STJ. Litisconsórcio. Contestação. Prazo em dobro para contestar. CPC/1973, art. 191.

«O benefício da contagem em dobro conferido aos litisconsortes representados por procuradores diferentes independe de prévio requerimento ao Juízo. Precedente do STJ. Recurso especial conhecido e provido.»

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