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(DOC. VP 103.1674.7072.9800)

STF. Administrativo. Concurso público. Auditores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Escolha de alguns pela Assembléia Legislativa e indicação de outros pelo Governador do Estado, arts. 54, XVIII e 87, XV, da Constituição do Estado do Paraná.

«Referendo do Plenário à decisão do Relator que dispensou a solicitação de informações e as manifestações do Advogado Geral da União e do Procurador Geral da República, art. 170, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno, adotando as que constam da ADIn 116-7. A regra geral, estabelecida pela CF/88, para a investidura em cargos ou empregos públicos é a aprovação prévia em concurso público, art. 37, II. As exceções estão expressamente previstas. A Constituição do Estado do

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