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(DOC. VP 103.1674.7073.1900)

STJ. Execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição intercorrente. Despacho que ordenar a citação. Interrupção. Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º. CTN, art. 174, parágrafo único, I. CPC/1973, art. 219, § 4º.

«Na execução fiscal o despacho que ordenar a citação do devedor interrompe a prescrição. Não se opera a prescrição intercorrente quando a credora não deu causa à paralisação do feito. Recurso provido.»

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