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(DOC. VP 103.1674.7074.6600)

STJ. Execução fiscal. Fazenda Pública. Custas. Despesas. Pagamento. Diligências do Oficial de Justiça. CPC/1973, art. 27. Lei 6.830/80, art. 39.

«Consoante decidiu o STJ, «não há obrigatoriedade legal de o Oficial de Justiça adiantar o pagamento das despesas para prática de atos de interesse da Fazenda».»

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