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(DOC. VP 103.1674.7075.1600)

STJ. Fiança. Moeda falsa. Falsificação.

«Incabível a concessão da fiança em crime previsto no CPP, CP, art. 289, § 1º, a teor, art. 323, I. A pretendida desclassificação envolve matéria de prova e só poderá ser feita pelo Juiz na sentença de mérito (CPP, art. 383 e CPP, art. 384). Recurso de «habeas corpus» a que se nega provimento.»

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