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(DOC. VP 103.1674.7075.1700)

STF. «Habeas corpus». «Sursis». Suspensão condicional da pena. Indeferimento. Acusado primário, mas que responde a processo por roubo em outra comarca. Requisitos objetivos e subjetivos. CP, art. 77. Nulidade. Princípio da presunção de inocência, CF/88, art. 5º, LVII.

«O exame dos antecedentes e da personalidade do paciente autoriza, sem ofensa a critério legal, a denegação do «sursis». Ausência dos pressupostos subjetivos. Descabe o «habeas corpus» para rediscutir as circunstâncias de fato que conduziram àquela conclusão. Não se pode admitir que a presunção de inocência atue como uma barreira impeditiva do exame de circunstâncias indispensáveis à individualização da pena, que também tem assento na CF/88, art. 5º, XLVI. O exame do

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