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(DOC. VP 103.1674.7075.2100)

STJ. Mandado de segurança. Apreensão de bens. Legalidade.

«O Juízo Criminal tem legitimidade para determinar a busca e apreensão de bens que tenham sido produto de crime ou resultaram de proveito da prática de alguma infração penal, porquanto cumpre resguardar o interesse da vítima ou, se o caso, de terceiro de boa-fé. Inexistência de direito líquido e certo a ser amparado.»

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