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(DOC. VP 103.1674.7076.1300)

STJ. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V e VII. Incidência do princípio «iura novit curia». Precedente. Dúvida. Documento novo. Dissenso não demonstrado. Violação a texto constitucional. Via imprópria. Recurso desacolhido.

«Aplica-se à rescisória o princípio «iura novit curia» consoante já proclamou o REsp. 7.958-0. A via do recurso especial não é própria para o exame de impugnação fundada em violação ao texto constitucional. Sujeita a rescisória fundada em «documento novo», em princípio, e salvo casos excepcionais, à obtenção de documento já existente à época da decisão rescindenda. As decisões judiciais, como cediço, somente são desconstituídas pelas vias expressamente contempladas n

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