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(DOC. VP 103.1674.7076.7400)

STF. Seguridade social. Tributario. FINSOCIAL. Contribuição social. Parâmetros. Normas de regência. FINSOCIAL. Balizamento temporal. CF/88, art. 195. ADCT da CF/88, art. 56. Decreto-lei 1.940/82.

«A teor do disposto no CF/88, art. 195, incumbe à sociedade, como um todo, financiar, de forma direta e indireta, nos termos da lei, a seguridade social, atribuindo-se aos empregadores a participação mediante bases de incidência próprias - folha de salários, o faturamento e o lucro. Em norma de natureza constitucional transitória, emprestou-se ao FINSOCIAL característica de contribuição, jungindo-se a imperatividade das regras insertas no Decreto-lei 1.940/82, com as alterações ocor

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