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(DOC. VP 103.1674.7076.7500)

STF. Denunciação da lide. Ação cível originária. Indenização por desapropriação indireta. Competência. Questão de ordem. CPC/1973, art. 70, III.

«Denunciação da lide, pelo autor, ao Estado de Goiás, alienante do imóvel objeto da ação de indenização por desapossamento indireto, movida contra a União -CPC/1973, art. 70, III. Inadmissibilidade. Se a eventual ação regressiva não vier a sofrer prejuízo, podendo ser exercida após o julgamento da ação de desapropriação, não é de admitir-se a denunciação, quando dela decorre, com o deslocamento da competência para o STF, a supressão do duplo grau de jurisdição, em detr

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