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(DOC. VP 103.1674.7076.8100)

STJ. Execução fiscal. Fazenda Estadual. Autarquia federal. Intervenção. Alegação de direito de preferência para satisfação do seu crédito com o bem penhorado. Descabimento. Necessidade de que proponha execução e, havendo pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem, exerça então a preferência. CPC/1973, art. 612 e CPC/1973, art. 711. CTN, art. 187, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 29, parágrafo único. (Com doutrina).

«O crédito fiscal de titularidade de autarquia federal goza de preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda Estadual, a teor dos arts. 187, parágrafo único do CTN e 29, parágrafo único da Lei 6.830/80. O direito de preferência não concede à entidade autárquica federal a prerrogativa de intervir em execução movida pela Fazenda do Estado, a que é estranha, para reivindicar a satisfação preferencial de seu crédito, sem obedecer às formalidades processuais atin

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