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(DOC. VP 103.1674.7077.1400)

STJ. Tributário. ICMS. Leis Complementares. Decreto-lei 406/1968 e CTN. Preexistentes à CF/88 e por ela recepcionadas. Convênios estaduais disciplinando a substituição tributária (66/88 e 107/89) e conflitando com a legislação em vigor. Impossibilidade. CTN, art. 52 e CTN, art. 128. ADCT da CF/88, art. 34, §§ 5º e 8º. Decreto-lei 406/1968, art. 1º, § 1º.

«No sistema jurídico-constitucional brasileiro, a promulgação da nova Constituição não acarreta, «ipso facto», a ineficácia (ou revogação) da legislação preexistente, derrogando só aquela que, com ela, se mostre incompatível. Por não conflitarem com a Carta Política de 1988, continuam em vigor, com hierarquia de Leis Complementares, o Decreto-lei 406/68 e o CTN, no pertinente à disciplina do ICM (ICMS), o respectivo fato gerador e a base de cálculo (§ 5º, do art. 34 do A

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