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(DOC. VP 103.1674.7077.1500)

STF. Ação Penal. Parlamentar federal. Licença para o processo denegada pela Câmara dos Deputados. CF/88, art. 53, § 2º.

«Enquanto durar o mandato do parlamentar acusado, o feito fica com o processamento suspenso, considerando-se, também, suspensa a prescrição, desde a data do despacho em que se determinou a solicitação de licença, na forma prevista na constituição (art. 53, § 1º).»

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