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(DOC. VP 103.1674.7077.2500)

STF. Fiança. Delitos dos arts. 316, 317 e 318 do CP. Concurso material. Defesa preliminar. CPP, art. 514.

«A defesa preliminar de que cogita o CPP, art. 514 só tem cabimento em hipótese de crime afiançável. No caso, não há de ser a fiança admitida, pois houve concurso material de crimes e a soma das penas cominadas é superior a dois anos. Alegada ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa, que não se caracteriza. Agravo improvido.»

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