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(DOC. VP 103.1674.7082.4400)

STJ. Execução fiscal. Citação. Validade. Empregado dotado de poderes para administrar. Lei 6.830/80, arts. 4º, 8º, I e II e 12, § 3º. CPC/1973, art. 215.

«Em se tratando de execução fiscal, procedimento especial, que prevê meio de citação específica, via postal, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma, válido é o ato de chamamento em Juízo, na pessoa de empregado, dotado de poderes para administrar e representar a sociedade. (...) Com efeito, não vicia o processo, a citação de pessoa jurídica, na pessoa de empregado com evidência de representante legal, dotado de poderes amplos para gerir e administrar a sociedade, em

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