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(DOC. VP 103.1674.7082.6500)

STJ. Responsabilidade civil. Transporte gratuito. Simples cortesia (ou benévolo). Dolo ou culpa grave.

«Quem oferece transporte por simples cortesia somente responde pelos danos causados ao passageiro em caso de dolo ou culpa grave. Jurisprudência do STJ. CCB, art. 1.057. Recurso conhecido e provido.»

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