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(DOC. VP 103.1674.7083.5900)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar. Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 20 e seu § 2º.

«Recentemente, em 31/08/94, o Plenário desta Corte, ao julgar pedido de liminar, na ADI 1.114 (Rel. Min. Ilmar Galvão) proposta pela mesma Confederação Nacional dos trabalhadores Metalúrgicos - CNTM, em que esta arguia a inconstitucionalidade do Lei 8.906/1994, art. 21 (Art. 21 - Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados), não conheceu da ação, por entender que não ocorria o requisito

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