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(DOC. VP 103.1674.7084.1100)

STJ. Tributário. Veículo contrabandeado. Regularização através de denúncia espontânea. Impossibilidade. Decreto-lei 2.446/88

«A edição da Portaria 56/90 não teve condão de promover a regularização dos veículos irregularmente internados no País, não se aplicando à espécie o princípio da «abolitio delicti». O perdão a penalidade fiscal(CTN, art. 180) dá-se mediante anistia, hipótese de exclusão tributária somente viável através de lei e não por meio de simples Portaria. A denúncia espontânea não pode ser utilizada como sucedâneo do requerimento previsto no Decreto-lei 2.446/88.»

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