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(DOC. VP 103.1674.7084.1400)

STJ. Advogado. Imunidade não absoluta. Injúria. Código Penal e Estatuto da OAB.

«A inviolabilidade do advogado, por seus atos e manifestações no exercício da profissão, segundo o CF/88, art. 133, sujeita-se aos limites legais. Portanto, não se trata de imunidade judicial absoluta. Conseqüência disso, o CP, art. 142 foi recepcionado e o alcance previsto no § 2º, do Lei 8.906/1994, art. 7º (Estatuto da OAB), não é o que se lhe quer emprestar. É intuitivo que a nobre classe dos advogados não há de querer estabelecer privilégios odiosos, se tanto blande as suas

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