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(DOC. VP 103.1674.7084.8600)

STJ. Responsabilidade civil do Estado. Acidente de trânsito. Preposto qualificado no polo passivo. CF/88, art. 37, § 6º. CCB, art. 15 e CCB, art. 896. CPC/1973, art. 70, III. Lei 4.619/1965.

«Ação promovida contra o Estado e o seu preposto (motorista), com o fito de obter reparação por danos causados a terceiro, em acidente de trânsito. Embora de natureza diversa, as responsabilidades do Estado (risco administrativo) e a do funcionário público (culpa), imputada a este a condução culposa do veículo, mostra-se incensurável o alvitre do autor em, prontamente, chamá-lo para o polo passivo da relação processual. Se não incluído, desde logo, o preposto, surgiria a denunc

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