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(DOC. VP 103.1674.7085.1300)

STF. Recurso. Deserção. Fuga do réu após a apelação. CPP, art. 595. Exegese.

«Verificada a fuga do preso depois de haver apelado, a apelação será declarada deserta, impossibilitando, assim, o prosseguimento do recurso, ainda que o réu depois se apresente ou seja capturado. Essa deserção tem, pois, caráter definitivo e irrevogável. Ademais, ela se dá automaticamente, razão por que será declarada ainda quando o réu seja capturado antes do julgamento da apelação. Em conseqüência, fica prejudicada a alegação da ocorrência de prescrição da pretensão pun

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