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(DOC. VP 103.1674.7085.9500)

STF. Recurso. Interposição via «telex». Formalidade essencial. CPC/1973, art. 374.

«A interposição de recurso via «telex» não prescinde da notícia de a peça transmitida encontrar-se com a firma do subscritor devidamente reconhecida -CPC/1973, art. 374. Precedentes: Ag. Reg. no Mand. de Inj. 309-2, Min. Celso de Mello, acórdão publicado no D.J. de 21/02/92 e Ag. Reg. na Ação Cível Orig. 381-4, por mim relatado, cujo acórdão foi publicado no D.J. de 12/03/93.»

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