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(DOC. VP 103.1674.7085.9800)

STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-suplementar. Natureza. Hermenêutica. Incidência da lei nova mais benéfica. Possibilidade. Lei 8.213/91, art. 86,

«O Juiz, na aplicação da lei, deve atender aos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum. A lei dos acidentes de trabalho tem essas características. Daí que, se o auxílio passa a ser pago em percentagem mais elevada, por força da lei nova, que sendo de ordem pública, com aplicação imediata, alcança os casos pendentes de julgamento, é ela que deve ser aplicada. Recurso especial conhecido e provido.»

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