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(DOC. VP 103.1674.7086.8600)

STJ. Tóxicos. Tráfico. Crime hediondo. Sentença condenatória. Princípios constitucionais da presunção de inocência e da liberdade provisória.

«O paciente, que respondeu a todo o processo em liberdade, foi condenado por tráfico de drogas. O Juiz, na sentença, não motivou porque o paciente teria que recolher-se preso para poder apelar. O Tribunal, ao denegar o pedido de «habeas corpus», invocou a Súmula 9/STJ. Não se pode «interpretar a Constituição conforme a lei ordinária («gesetzeskonformen Verfassungsinterpretation»). O contrário é que se faz. A Lei 8.072/1990 (Crimes hediondos), art. 9º, é que tem de se amoldar

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