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(DOC. VP 103.1674.7087.7200)

STJ. Execução penal. Crime continuado. Pena. Unificação. Habitualidade criminosa. CP, art. 59 e CP, art. 71.

«O crime continuado é modalidade de concurso material. O CP sufragou a teoria objetiva (CP, art. 71). Levam-se em conta as condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes para os crimes subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro. O instituto resultou do trabalho dos praxistas e glosadores que buscavam, conforme, mais tarde, passou a ser chamada «Política Criminal», evitar a aplicação da pena de morte, na reiteração do crime de furto de pequeno valor

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