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(DOC. VP 103.1674.7089.8400)

STJ. Competência. Falsidade ideológica. Declaração para fins de aposentadoria. Conflito.

«A declaração tida como falsa, apresentada ao Sindicato Rural para instruir futuro pedido de aposentadoria não atrai competência da Justiça Federal para processar e julgar o crime em tese do CP, art. 299 (falsidade ideológica), ante a ausência de qualquer lesão a interesses da previdência social. Conflito conhecido; competência da Justiça Estadual comum.»

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