Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7090.5800)

STJ. Compra e venda. Vício redibitório. Quantidade menor. Ação «ex empto». Diferença da ação redibitória e da ação «quanti minoris». Prazo prescricional. Prescrição. CCB, arts. 177, 1.101, 1.105 e 1.136.

«Quando a coisa vendida é entregue em sua intregalidade, mas apresenta vício ou defeito ocultos, que a tornam imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuem o valor, o comprador pode: a) redibir o contrato enjeitando a coisa (CCB, art. 1.101) manter o contrato e reclamar o abatimento do preço (CCB, art. 1.105). A primeira é a ação redibitória; a segunda, a ação «quanti minoris». Porém, quando a coisa é entregue em quantidade menor daquela declarada, o comprador pode acion

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote