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(DOC. VP 103.1674.7091.1200)

STF. Latrocínio. Exame de corpo de delito. CPP, art. 158 e CPP, art. 167. CP, art. 157, § 3º.

«Possível é a imposição de pena embora não efetuado, de forma direta, o exame de corpo de delito. O preceito do CPP, art. 158 há de ser interpretado de forma sistemática, ou seja, levando-se em conta que, «não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta» (CPP, art. 167).»

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