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(DOC. VP 103.1674.7092.6300)

STF. Advogado. Ampla defesa. Ação penal. Defensor. Renúncia. Procedimento. CPP, arts. 261, 263, 265, parágrafo único, e 499, parágrafo único. CF/88, art. 5º. LV.

«A ordem jurídica em vigor assegura ao acusado o direito de ser defendido por profissional da advocacia. Uma vez constatada a renúncia por parte daquele outrora constituído, é de se proporcionar oportunidade a que, o próprio acusado nomeie outro advogado. A designação de defensor dativo para atuação imediata, excepcionada a hipótese alusiva ao julgamento perante o Tribunal do Júri, somente é possível para evitar seja adiada a prática do ato - alcance do CPP, arts. 261, 263, 265, p

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