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(DOC. VP 103.1674.7092.6600)

STJ. Julgamento. Composição irregular de Câmara julgadora, com a presença de Juiz substituto. Lei Complementar 35/79, art. 118, III. Impossibilidade.

«Consoante dispositivo expresso da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, nos Estados em que houver Tribunal de Alçada, é defeso, ao Tribunal de Justiça convocar para substituição integrativa de seus órgãos jurisdicionais, Juízes da Comarca da Capital, ainda que substitutos de segunda instância. Na hipótese, a lei estadual cede aplicação a Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), que é de âmbito nacional. A substituição de Desembargadores por outra forma que não a prevista na lei de

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