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(DOC. VP 103.1674.7093.0500)

STF. Intimação via imprensa. Pluralidade de advogados. CPC/1973, art. 236, § 1º.

«Se não existe requerimento no sentido de as publicações veicularem o nome de determinado advogado, dentre os constituídos, descabe cogitar da pecha de nulidade quando grafado o nome de qualquer deles. O disposto no CPC/1973, art. 236, § 1ºnão é conducente à obrigatoriedade de as publicações contarem com referência a todos os credenciados.»

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