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(DOC. VP 103.1674.7093.6000)

STJ. Tóxicos. Condenação. Apelo em liberdade. Prisão em flagrante. Decisão sem fundamentação.

«A regra do Lei 6.368/1976, art. 35, segundo a qual o réu não pode apelar solto, sofreu derrogação com o advento do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º no sentido de permitir que possa fazê-lo, se a sentença de forma fundamentada o permite. Tratando-se de condenado pelo art. 12 da Lei de Tóxicos que respondeu o processo preso em decorrência do flagrante, se a decisão, ainda que de forma sintética, negou-lhe o direito de recorrer em liberdade, não está sofrendo constrangimento ilegal se

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