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(DOC. VP 103.1674.7094.5200)

STF. Homicídio qualificado. Tentativa. Recolhimento do réu à prisão, como condição para interpor recurso. Constitucionalidade do CPP, art. 594. CP, art. 121.

«A execução provisória da pena privativa de liberdade, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, não constitui violação à norma constitucional. O CF/88, art. 5º, LVII, ao dizer que «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória», não revogou o CPP, art. 594, segundo o qual «o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, (...)». A CF/88 au

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