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(DOC. VP 103.1674.7096.7300)

STJ. Execução fiscal. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Prazo prescricional. Prescrição trintenária. Emenda Constitucional 8/77. Súmula 210/STJ. CTN, art. 173, I e CTN, art. 174. Lei 3.807/60, art. 144. Lei 6.830/80, art. 2º, § 9º. Decreto 77.077/76, art. 221.

«Os débitos previdenciários constituídos antes da Emenda Constitucional 8/77, são alcançados pela prescrição quinquenária, sendo que os posteriores a ela estão sujeitos à prescrição trintenária. Precedente.»

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