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(DOC. VP 103.1674.7097.0500)

STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição. FUNRURAL. Empresa ligada a produção urbana. Inadmissibilidade. Conceito de produto rural. Considerações do Min. Garcia Vieira sobre o tema. Lei Complementar 11/71, art. 29. Lei Complementar 16/73, art. 15, I, «b» e § 1º. Decreto 83.081/79, art. 76.

«Não é jurídico admitir-se a oneração de empresa estranha à produção rural. A sujeição à previdência rural reclama a qualificação do contribuinte na atividade agrícola ou agropastoril. Recurso provido. (...) Quando se trata de empresa agro-industrial, está ela obrigada a recolher a contribuição previdenciária rural. A Lei Complementar 11, de 25/05/71, ao instituir a contribuição para o custeio do programa de assistência ao trabalhador rural, estabeleceu em seu art. 29 que

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