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(DOC. VP 103.1674.7098.6500)

STJ. Seguridade social. Trabalhador rural. Aposentadoria por idade. Prova testemunhal. Prova de atividade rurícola. Início razoável de prova documental. Anotações no registro civil do casamento. Início de prova material. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.

«A jurisprudência da Egrégia Terceira Seção consolidou o entendimento de que, para fins de obtenção de aposentadoria previdenciária por idade, deve o trabalhador rural provar sua atividade no campo por meio de, pelo menos, início razoável de prova documental, sendo suficientes as anotações do registro do casamento civil. Recurso especial não conhecido.»

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