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(DOC. VP 103.1674.7100.0800)

STF. Tributário. Taxa de licenciamento de importação. Leis 2.145/53 e 7.690/88 (JB 142/330). Inconstitucionalidade.

«A taxa de licenciamento de importação, no que previsto como base de cálculo o valor constante da licença, guia de importação ou documento equivalente e, alfim, o valor da mercadoria conflita com a regra proibitiva do § 2º do CF/88, art. 145. Dispensável é, na espécie, a identidade absoluta. Descabe a visão flexível de tomar a taxa como um adicional do imposto de importação que pode ser majorado pelo Executivo - art. 153, I, § 1º, não restando subordinada ao princípio da ante

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